Prazo para tirar o título de eleitor vai até 6 de maio

Justiça Eleitoral informa que cadastro será fechado 150 dias antes das Eleições 2026

O prazo para tirar o título de eleitor vai até o dia 6 de maio, data limite também para transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais ou regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral (JE). Após esse prazo, o cadastro eleitoral será fechado para as Eleições Gerais de 2026.

A medida segue o que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece o encerramento do cadastro 150 dias antes do pleito. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026.

Prazo para tirar o título de eleitor vai até 6 de maio. Ilustração. Foto: Prefeitura de Três Lagoa - CTP News
Prazo para tirar o título de eleitor vai até 6 de maio. Ilustração. Foto: Prefeitura de Três Lagoa

Quais serviços podem ser feitos até 6 de maio

Até o fechamento do cadastro eleitoral, eleitoras e eleitores podem solicitar:

• emissão do primeiro título de eleitor
• transferência de domicílio eleitoral
• atualização de informações cadastrais
• regularização da situação eleitoral, em caso de pendências

Os serviços estão disponíveis nas unidades da Justiça Eleitoral, conforme os canais e orientações definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Quem pode tirar o primeiro título

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos. O voto é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

A Resolução TSE nº 23.659/2021 permite que o primeiro título de eleitor seja solicitado a partir dos 15 anos. O artigo 30 da norma estabelece que, a partir da data em que a pessoa completa 15 anos, o alistamento eleitoral já pode ser feito.

No entanto, quem fizer o alistamento aos 15 anos só poderá votar nas Eleições 2026 se completar 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro.

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Atendimento nos cartórios eleitorais

O modelo de atendimento ao público está definido no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 25 de novembro de 2025.

Segundo a norma, os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários estabelecidos pelos TREs de cada estado. A Justiça Eleitoral informou que todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento dentro do horário de expediente até o dia 6 de maio terão o atendimento garantido, inclusive no último dia do prazo.

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