Lei Municipal nº 612/2026 define percentuais com base no piso nacional do magistério e fixa salário mínimo para auxiliares e mediadores
A Prefeitura de Carutapera sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Municipal nº 612/2026, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos professores contratados da rede pública municipal de ensino. A matéria foi tema da primeira sessão legislativa do ano na Câmara de Vereadores, também realizada nesta terça-feira, a pauta foi proposta pelo Poder Executivo, votada e aprovada ainda pela manhã pelos parlamentares presentes.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município e estabelece novos critérios para a remuneração dos profissionais contratados, tomando como referência o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, proporcional à carga horária de 25 horas semanais.
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| Reajuste salarial de professores contratados é aprovado e sancionado em Carutapera. Foto: Arquivo/Marcello Casal JrAgência Brasil |
Percentuais definidos por nível de escolaridade
De acordo com o texto da Lei Municipal nº 612/2026, os professores contratados titulares de turma terão remuneração calculada com base em percentuais do piso nacional, conforme a formação acadêmica.
Para profissionais com formação em nível médio, na modalidade Magistério, o valor será correspondente a 55% do piso salarial nacional. Para aqueles com graduação ou licenciatura plena, o percentual será de 60%. Já os contratados com pós-graduação em nível de especialização receberão 65% do piso.
O enquadramento nos percentuais previstos dependerá da comprovação formal da titulação, por meio de documentação reconhecida pelo órgão competente.
Diferença entre contratados e efetivos
O texto da lei estabelece que o reajuste não gera direito à equiparação automática entre a remuneração dos professores contratados e os vencimentos dos professores efetivos do magistério municipal, considerando a diferença entre os regimes jurídicos aplicáveis.
A norma também define como professor contratado titular de turma aquele que exerce regência de classe de forma direta e contínua na educação básica da rede municipal, mediante contrato temporário firmado com o município.
Auxiliares e mediadores
Para os professores contratados que atuam como auxiliares de turma ou mediadores, a lei fixa como remuneração mensal o valor correspondente ao salário mínimo nacional vigente.
Esses profissionais são descritos como aqueles que desempenham funções de apoio pedagógico e acompanhamento de alunos, inclusive na educação inclusiva, sem exercer a regência direta de classe. O texto reforça que não haverá equiparação entre a remuneração desses cargos e a dos professores titulares de turma.
A lei ainda determina que, em nenhuma hipótese, será permitido o pagamento de valor inferior ao salário mínimo nacional, conforme a legislação federal.
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As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas se necessário, respeitando os limites da legislação orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto da Lei Municipal nº 612/2026 enta em vigor após ser sancionado pelo prefeito Amin Quemel, produz efeitos financeiros a partir da data da contratação.

