Decisão garante atendimento bancário presencial no município e integra sentença que alcança 16 cidades do interior do Maranhão
A Justiça do Maranhão proibiu o Banco Bradesco de encerrar o posto de atendimento bancário em Luís Domingues, município do interior do estado. A medida integra sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferida na última quinta-feira, 18 de dezembro, pelo juiz Douglas de Melo Martins.
A decisão também alcança outras unidades bancárias e postos de atendimento em municípios maranhenses.
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| Justiça impede fechamento de posto do Bradesco em Luís Domingues. Foto: CTP News |
Manutenção do atendimento presencial é obrigatória
Segundo a sentença, o Bradesco está proibido de encerrar, suspender ou reduzir o atendimento físico essencial, devendo manter em funcionamento o posto de Luís Domingues com os mesmos serviços bancários oferecidos anteriormente.
A Justiça determinou ainda que unidades já encerradas sejam reativadas imediatamente, com estrutura e funcionários suficientes para atender a demanda local.
Ação foi movida pelo PROCON/MA
A decisão judicial atende a pedidos do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA), que contestou o encerramento de 7 postos de atendimento e 9 agências bancárias em 16 municípios do interior.
Segundo o órgão, o banco teria adotado um plano de reestruturação operacional sem diálogo prévio com a sociedade, prevendo o fechamento das unidades nos meses de maio e junho.
Importância do posto bancário para o município
De acordo com o PROCON, em municípios como Luís Domingues, o posto do Bradesco é essencial para o acesso da população a serviços bancários básicos, incluindo pagamento de salários, benefícios previdenciários e demais operações presenciais.
A ausência de outras instituições financeiras e o acesso limitado a canais digitais foram considerados fatores relevantes na análise judicial.
Justiça considera encerramento ilegal
Na avaliação do juiz Douglas Martins, o fechamento das unidades sem diálogo social e em locais com precário acesso digital viola direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e princípios constitucionais da ordem econômica e da dignidade da pessoa humana.
A sentença confirmou decisão anterior concedida em tutela de urgência.
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Além de manter o funcionamento das unidades, o Bradesco foi condenado ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Argumentos do banco foram rejeitados
Em sua defesa, o banco alegou que o encerramento das unidades seguiu norma do Conselho Monetário Nacional, com aviso prévio de 30 dias. No entanto, a Justiça entendeu que a medida foi insuficiente para garantir a continuidade do serviço essencial, especialmente em municípios com população em situação de vulnerabilidade.

