A Justiça Eleitoral do Maranhão realizou na manhã desta sexta-feira (5) uma audiência online para tratar de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). O processo, que está em segredo de justiça, questiona a eleição de Márcio Viana (PSB) e sua vice Karinne Andrade, eleitos em 2024 para a Prefeitura de Godofredo Viana.
A sessão foi conduzida pela juíza Luana Cardoso Santana Tavares, da 64ª Zona Eleitoral, com sede em Cândido Mendes, comarca que também responde por Godofredo Viana.
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Márcio Viana e Karinne Andrade (esq.); Júnior Matos e Norma Borges (dir.). Fotos: via Redes Sociais/Colagem |
Quem entrou com a ação?
A ação foi movida pelo ex-candidato a prefeito Júnior Matos (PL) e sua vice na chapa, Norma Borges, que disputaram a eleição de 2024 contra Márcio Viana e Karinne Andrade.
Do outro lado, respondem à ação o prefeito Márcio Viana (PSB) e a vice-prefeita Karinne Andrade.
O que aconteceu na audiência
Durante a audiência, a juíza apontou uma falha na citação do prefeito Márcio Viana. A citação é o ato formal que informa sobre a ação e garante prazo para que ele apresente defesa.
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Juíza Luana Cardoso Santana durante a sessão online. Foto: Frame/TJMA |
Apesar de existir registro de expedição, a magistrada destacou que não há prova de que Márcio Viana foi oficialmente notificado, o que impede a continuidade da análise do processo.
Determinações da Justiça
A juíza estabeleceu duas medidas principais:
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Citação urgente do prefeito Márcio Viana (PSB), que deve ser notificado em até cinco horas. Se não for cumprida, poderão ser aplicadas sanções aos responsáveis pela demora.
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Regularização de documentos: os advogados de Karinne Andrade devem apresentar, em até 24 horas, as procurações e substabelecimentos que comprovam sua representação no processo.
Próximos passos
Somente após a citação formal de Márcio Viana a ação poderá prosseguir. Até lá, o processo segue em segredo de justiça, e novas movimentações devem ocorrer nos próximos dias.
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Situação de Júnior Matos
No último dia 2 de setembro, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Júnior Matos. O tribunal reconheceu que ela se enquadra em uma causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea G da Lei Complementar 64/1990.