Prefeitura de Carutapera publica novas leis sobre uso de suprimento de fundos e mudança em escolas municipais

A Prefeitura de Carutapera publicou no Diário Oficial da última segunda-feira (1º), duas novas leis aprovadas pela Câmara Municipal. As normas tratam da concessão e prestação de contas de suprimento de fundos no Executivo e da alteração de nomenclaturas de escolas da rede pública municipal.

Prefeitura de Carutapera publica novas leis sobre uso de suprimento de fundos e mudança em escolas municipais
Vista frontal da Prefeitura de Carutapera. Foto: CTP News

Lei nº 570/2025 regula suprimento de fundos no Executivo

A Lei nº 570/2025, sancionada pelo prefeito Amin Quemel, institui regras para a concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos no município.

Segundo o texto, o suprimento de fundos consiste na entrega de valores a um servidor público para despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam seguir o processo normal de execução orçamentária.

Entre os principais pontos estão:

  • Somente servidores efetivos ou comissionados podem receber valores como agentes supridos.
  • A solicitação deve ser feita por formulário padrão e aprovada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
  • Os recursos devem ser aplicados em até 60 dias após o crédito e a prestação de contas deve ocorrer em até 90 dias.
  • Não é permitido usar os valores para despesas continuadas, assinatura de periódicos, serviços já contratados ou situações que caracterizem fracionamento de despesas.
  • O Controle Interno do município terá a função de analisar as contas apresentadas e emitir parecer técnico.

O texto também determina que o ordenador de despesas é solidariamente responsável por prejuízos causados ao erário e que os procedimentos devem seguir a legislação federal sobre licitações e contratos administrativos.

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Lei nº 571/2025 altera nomes de escolas municipais

Já a Lei nº 571/2025 modifica as nomenclaturas de várias unidades de ensino da rede municipal. O objetivo é padronizar as denominações conforme as etapas de ensino oferecidas.

Entre as mudanças, destacam-se:

Alterações de nomenclaturas – Rede Municipal de Ensino de Carutapera (Lei nº 571/2025)
Item Nome anterior Endereço (antes) Novo nome Novo endereço (se aplicável)
I Escolinha Padre Luciano Garíglio Rua Dr. Paulo Ramos, S/N, Bairro Santo Antônio CMEI Padre Luciano Garíglio
II Instituto Infantil Padre Mário Racca Travessa Dorival Montelo, 1179, Bairro Santa Luzia CMEI Padre Mário Racca
III Creche Municipal Proinfância Tipo “C” Rosa Brito de Oliveira Travessa 7 de Setembro, S/N, Bairro Aparecida CMEI Rosa Brito de Oliveira
IV Creche Municipal Tipo “B” Ver. Guilhermina Escolástica Ferreira Gomes de Oliveira Trav. Otávio Correa, S/N, Bairro Santa Rita CMEI Guilhermina Escolástica Ferreira Gomes de Oliveira
V Centro de Educação Infantil Professora Maria Isabel Silva Amorim Rua Barão do Rio Branco, S/N, Bairro Centro CMEI Professora Maria Isabel Silva Amorim
VI Unidade Integrada Vila Dourado Rua Afonso da Luz, S/N, Bairro Aparecida ETI Vila Dourado Passa a funcionar na Travessa 7 de Setembro, S/N, Bairro Aparecida
VII Unidade Rural de 1º Grau Doralice Dourado Av. Deputado Manoel Ribeiro, 107, Bairro Santa Luzia Escola Municipal Doralice Dourado
VIII Unidade Integrada Vereador Laércio Fernandes de Oliveira Travessa Professor José Xavier Pereira, S/N, Bairro Santa Rita ETI Vereador Laércio Fernandes de Oliveira
IX Não informado no extrato do Diário
X Unidade Escolar Professora Elza Costa da Silva Povoado de Manaus da Beira ETI Professora Elza Costa da Silva
XI Unidade Escolar Nossa Senhora do Perpétuo Socorro Travessa São Sebastião, S/N, Bairro Perpétuo Socorro CIA Professora Maria Cristina Amorim Guimarães
Fonte: Diário Oficial de Carutapera/MA, edição de 01/09/2025 — Lei nº 571/2025.

De acordo com a lei, a Secretaria Municipal de Educação será responsável por providenciar placas, pinturas e demais sinalizações com os novos nomes.

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