A Prefeitura de Carutapera publicou no Diário Oficial da última segunda-feira (1º), duas novas leis aprovadas pela Câmara Municipal. As normas tratam da concessão e prestação de contas de suprimento de fundos no Executivo e da alteração de nomenclaturas de escolas da rede pública municipal.
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Vista frontal da Prefeitura de Carutapera. Foto: CTP News |
Lei nº 570/2025 regula suprimento de fundos no Executivo
A Lei nº 570/2025, sancionada pelo prefeito Amin Quemel, institui regras para a concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos no município.
Segundo o texto, o suprimento de fundos consiste na entrega de valores a um servidor público para despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam seguir o processo normal de execução orçamentária.
Entre os principais pontos estão:
- Somente servidores efetivos ou comissionados podem receber valores como agentes supridos.
- A solicitação deve ser feita por formulário padrão e aprovada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
- Os recursos devem ser aplicados em até 60 dias após o crédito e a prestação de contas deve ocorrer em até 90 dias.
- Não é permitido usar os valores para despesas continuadas, assinatura de periódicos, serviços já contratados ou situações que caracterizem fracionamento de despesas.
- O Controle Interno do município terá a função de analisar as contas apresentadas e emitir parecer técnico.
O texto também determina que o ordenador de despesas é solidariamente responsável por prejuízos causados ao erário e que os procedimentos devem seguir a legislação federal sobre licitações e contratos administrativos.
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Lei nº 571/2025 altera nomes de escolas municipais
Já a Lei nº 571/2025 modifica as nomenclaturas de várias unidades de ensino da rede municipal. O objetivo é padronizar as denominações conforme as etapas de ensino oferecidas.
Entre as mudanças, destacam-se:
Item | Nome anterior | Endereço (antes) | Novo nome | Novo endereço (se aplicável) |
---|---|---|---|---|
I | Escolinha Padre Luciano Garíglio | Rua Dr. Paulo Ramos, S/N, Bairro Santo Antônio | CMEI Padre Luciano Garíglio | — |
II | Instituto Infantil Padre Mário Racca | Travessa Dorival Montelo, 1179, Bairro Santa Luzia | CMEI Padre Mário Racca | — |
III | Creche Municipal Proinfância Tipo “C” Rosa Brito de Oliveira | Travessa 7 de Setembro, S/N, Bairro Aparecida | CMEI Rosa Brito de Oliveira | — |
IV | Creche Municipal Tipo “B” Ver. Guilhermina Escolástica Ferreira Gomes de Oliveira | Trav. Otávio Correa, S/N, Bairro Santa Rita | CMEI Guilhermina Escolástica Ferreira Gomes de Oliveira | — |
V | Centro de Educação Infantil Professora Maria Isabel Silva Amorim | Rua Barão do Rio Branco, S/N, Bairro Centro | CMEI Professora Maria Isabel Silva Amorim | — |
VI | Unidade Integrada Vila Dourado | Rua Afonso da Luz, S/N, Bairro Aparecida | ETI Vila Dourado | Passa a funcionar na Travessa 7 de Setembro, S/N, Bairro Aparecida |
VII | Unidade Rural de 1º Grau Doralice Dourado | Av. Deputado Manoel Ribeiro, 107, Bairro Santa Luzia | Escola Municipal Doralice Dourado | — |
VIII | Unidade Integrada Vereador Laércio Fernandes de Oliveira | Travessa Professor José Xavier Pereira, S/N, Bairro Santa Rita | ETI Vereador Laércio Fernandes de Oliveira | — |
IX | — | — | Não informado no extrato do Diário | — |
X | Unidade Escolar Professora Elza Costa da Silva | Povoado de Manaus da Beira | ETI Professora Elza Costa da Silva | — |
XI | Unidade Escolar Nossa Senhora do Perpétuo Socorro | Travessa São Sebastião, S/N, Bairro Perpétuo Socorro | CIA Professora Maria Cristina Amorim Guimarães | — |
Fonte: Diário Oficial de Carutapera/MA, edição de 01/09/2025 — Lei nº 571/2025. |
De acordo com a lei, a Secretaria Municipal de Educação será responsável por providenciar placas, pinturas e demais sinalizações com os novos nomes.