Aposentados e pensionistas do INSS têm até 14 de novembro para aderir a acordo de devolução de descontos indevidos

Pagamentos começam no dia 24 de julho e serão feitos em lotes diários diretamente na conta do benefício

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos por entidades associativas têm até o dia 14 de novembro de 2025 para aderir ao acordo de devolução dos valores firmado pelo governo federal. A medida é válida para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.

Aposentados e pensionistas do INSS têm até 14 de novembro para aderir a acordo de devolução de descontos indevidos
Foto: CTP News

Início dos pagamentos

Segundo o Ministério da Previdência Social, os beneficiários que aderirem ao acordo até segunda-feira, 21 de julho, começarão a receber os valores ainda nesta semana. Os pagamentos terão início no dia 24 de julho, com lotes diários processados até que todos os prejudicados sejam ressarcidos. O valor será depositado na mesma conta bancária em que o beneficiário já recebe seu pagamento mensal.

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Como aderir ao acordo

A adesão é gratuita e pode ser feita de forma simples, sem necessidade de documentos extras, por meio de:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Agências dos Correios

O objetivo do acordo é evitar que os aposentados precisem recorrer à Justiça para reaver os valores cobrados indevidamente.

Quem pode receber

Terão direito ao ressarcimento:

  • Aposentados e pensionistas que já contestaram os descontos;
  • E que, após 15 dias úteis, não obtiveram resposta das entidades associativas envolvidas.

Número de contestações

O INSS registrou cerca de 3,8 milhões de contestações, das quais aproximadamente 3 milhões não tiveram retorno das entidades, o que garante aos beneficiários o direito à devolução dos valores.

Contestação ainda pode ser feita

Quem ainda não contestou os descontos indevidos pode fazê-lo por:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Telefone 135
  • Agências dos Correios

Acordo homologado pelo STF

O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é resultado de um entendimento entre os seguintes órgãos:

  • Ministério da Previdência Social
  • INSS
  • Advocacia-Geral da União (AGU)
  • Ministério Público Federal (MPF)
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

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