Leis de autoria do vereador William Machado foram publicadas no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (27)
Três novas leis municipais de autoria do vereador William Machado foram sancionadas pelo prefeito Amin Quemel e publicadas na edição do Diário Oficial de Carutapera desta sexta-feira dia (27). As normas visam ampliar a transparência administrativa e garantir melhor atendimento à saúde de pessoas hipossuficientes.
As legislações tratam da divulgação da agenda do prefeito, de convênios com clínicas e laboratórios privados e da publicação da relação de medicamentos disponíveis na rede pública de saúde.
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Foto: Amin Quemel |
Lei nº 561/2025: Agenda oficial do prefeito será divulgada diariamente
Sancionada em 25 de junho de 2025, a Lei nº 561/2025 determina que a agenda oficial do prefeito de Carutapera seja divulgada todos os dias úteis. A publicação deverá ocorrer por meios físicos e eletrônicos, com atualização em caso de alterações na programação.
A medida tem como objetivo garantir o princípio da publicidade dos atos administrativos, previsto na Constituição Federal, e fortalecer a confiança da população na gestão municipal.
Lei nº 562/2025: Parceria com clínicas privadas para atender pacientes carentes
Também sancionada em 25 de junho de 2025, a Lei nº 562/2025 autoriza a celebração de convênios com clínicas médicas e laboratórios particulares para o atendimento de pacientes hipossuficientes, nos casos em que exames ou consultas não estão disponíveis na rede pública.
A seleção dos beneficiários será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, que levará em conta a condição econômica do interessado e a verificação em cadastros sociais municipais, estaduais ou federais.
A lei estabelece que os convênios deverão indicar a quantidade máxima de atendimentos permitidos, e a regulamentação deverá ocorrer no prazo de 60 dias após a publicação.
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Foto: Arquivo/Agência Brasil |
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Lei nº 563/2025: Relação de medicamentos será atualizada mensalmente
Com data de publicação também em 25 de junho de 2025, a Lei nº 563/2025 obriga a divulgação mensal da relação de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde.
As informações deverão estar publicadas:
- No site oficial da Prefeitura, em local de fácil acesso
- Nas unidades de saúde do município
Além da disponibilidade, será publicada a quantidade de medicamentos adquiridos a cada mês. A regulamentação da lei deve ocorrer em até 90 dias, a contar da data da publicação.