Prefeitura de Carutapera promulga lei que autoriza leilão público de veículos e equipamentos

Medida foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12)

A Prefeitura de Carutapera, promulgou nesta quinta-feira (12) a Lei nº 559/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar leilão público de bens móveis, incluindo veículos, máquinas, utensílios e equipamentos.

A proposta, enviada em regime de urgência pelo Executivo, foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal na sessão da última terça-feira (10/06). O projeto recebeu parecer favorável das comissões permanentes e da assessoria jurídica da Casa Legislativa.

Prefeitura de Carutapera promulga lei que autoriza leilão público de veículos e equipamentos
Ilustração. Foto: CTP News

Leilão terá como finalidade a renovação da frota municipal

De acordo com o texto da lei, os bens serão leiloados no estado em que se encontram, seguindo o critério de melhor lance. O objetivo é arrecadar recursos para a aquisição de novos veículos para atender as demandas dos serviços públicos municipais.

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A lei determina que o Município deverá publicar edital específico, com os lances mínimos definidos após avaliação de mercado, conduzida por uma comissão designada exclusivamente para essa finalidade.

Entre os bens listados no Anexo I da lei, estão:

  • Caminhonete VW Saveiro (2002)
  • Kombi VW (2009/2010)
  • Ambulância Fiat Greencar (2010/2011)
  • Toyota Hilux (2002/2003)
  • Ônibus Marcopolo Volare (2004)
  • Diversos veículos em estado de sucata
  • Estruturas metálicas

A publicação oficial com a lista completa dos itens a serem leiloados está disponível na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Município.

Outras leis aprovadas na Câmara ainda aguardam publicação

Durante a mesma sessão da Câmara Municipal, realizada na terça-feira (10), outros projetos também foram aprovados, todos de autoria do vereador William Machado. No entanto, nenhuma dessas leis foi publicada até o momento no Diário Oficial.

Entre as matérias aprovadas estão:

  • Lei nº 016/2025 – Divulgação da agenda oficial do prefeito
  • Lei nº 019/2025 – Convênio com clínicas privadas para atendimento de pacientes hipossuficientes
  • Lei nº 023/2025 – Publicação da lista de medicamentos disponíveis na rede básica de saúde
  • Lei nº 018/2025 – Que tratava sobre escolaridade mínima em cargos comissionados, foi retirada de pauta para análise de normas semelhantes já existentes

A promulgação das demais leis depende de ato oficial da Prefeitura e será efetivada somente após sua publicação no Diário Oficial, conforme determina a legislação.

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