TRE-MA convoca eleitores de Cândido Mendes, Godofredo Viana e Amapá do Maranhão para revisão eleitoral obrigatória com biometria

Eleitores devem comparecer entre os dias 2 de junho e 31 de julho de 2025

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) convocou todos os eleitores dos municípios de Cândido Mendes, Godofredo Viana e Amapá do Maranhão para a revisão geral obrigatória do eleitorado com coleta biométrica, conforme o Edital nº 026/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

TRE-MA convoca eleitores de Cândido Mendes, Godofredo Viana e Amapá do Maranhão para revisão eleitoral obrigatória com biometria
Foto: CTP News

Prazos da revisão eleitoral

O período da revisão será de 2 de junho a 31 de julho de 2025. O atendimento ocorrerá:

  • De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
  • Aos sábados, das 8h às 12h

Locais de atendimento por município

Cândido Mendes:

  • Zona Urbana: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV
    Rua Juscelino Kubitschek, s/n – Bairro Rodagem (em frente ao Posto Guimarães)
    Início: 02/06/2025

  • Zona Rural: Unidade Integrada Artemisa Paz Almeida
    Rua Principal, s/n – Bairro Barão de Tromaí (em frente à praça)
    Início: 23/06/2025

Godofredo Viana:

  • VIVA/PROCON
    Av. Teófilo Viana, nº 531 – Centro
    Início: 02/06/2025

Amapá do Maranhão:

  • CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
    Rua São Francisco, s/n – Centro
    Início: 02/06/2025

Documentos obrigatórios

TRE-MA convoca eleitores de Cândido Mendes, Godofredo Viana e Amapá do Maranhão para revisão eleitoral obrigatória com biometria
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Para a atualização do cadastro, o eleitor deve apresentar:

  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência (preferencialmente dos últimos 3 meses);
  • Título de eleitor (se disponível);
  • CPF obrigatório, exceto para quem nunca emitiu o documento.
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Quem deve comparecer

Devem comparecer todos os eleitores:

  • Com inscrição nos três municípios mencionados;
  • Que se mudaram para um deles até 30 de abril de 2025;
  • Que não realizaram o alistamento entre 1º e 31 de maio de 2025, pois esses estão dispensados.

Dispensa de comparecimento

Estão isentos do comparecimento:

  • Indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (se previamente anotados no cadastro);
  • Eleitores acamados, mediante requerimento de parente com comprovação documental;
  • Moradores de povoados específicos, como Caxias e Duas Antas (Cândido Mendes), ou Praia do Japó (Godofredo Viana), que poderão fazer declaração de residência com assinatura presencial.

Consequências do não comparecimento

Quem não comparecer terá o título cancelado, o que acarreta:

  • Impedimento para votar;
  • Impossibilidade de obter CPF, passaporte e empréstimos públicos;
  • Restrições em concursos públicos, matrículas em escolas públicas e programas sociais.

Multas e pendências

  • O valor da multa por ausência às urnas é de R$ 3,51 por turno.
  • Multas devem ser quitadas por PIX antes do atendimento;
  • Eleitores hipossuficientes podem pedir dispensa da multa mediante requerimento.

Fiscalização

Os partidos políticos poderão indicar até três delegados por município para fiscalizar os atendimentos. As indicações devem ser feitas até 02/06/2025 pelo e-mail da zona eleitoral: zona064@tre-ma.jus.br.

Manoel Sousa

Cristão, carutaperense, jornalista e produtor de conteúdo com experiência em rádio, jornalismo digital e cobertura de temas policiais e cotidianos. Especializado em Jornalismo Digital pelas agências internacionais Reuters e AFP e pela University of Texas at Austin, reportagem investigativa pela Google News Initiative, Comunicação Oral e Escrita, I.A. e Direito. linkedin instagram facebook twitter pinterest whatsapp reddit

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