Decisão da juíza Luana Cardoso Santana interrompe por tempo indeterminado os procedimentos de habilitação
A juíza Luana Cardoso Santana, titular da Comarca de Cantanhede e respondendo pela Comarca de Cândido Mendes, suspendeu por tempo indeterminado os procedimentos de habilitação de advogados e advogadas para a formação de cadastro de reserva destinado à atuação como defensores dativos e curadores especiais nas duas comarcas.
A decisão foi formalizada por meio de dois editais, após a magistrada identificar questões internas e procedimentais que precisam ser analisadas e readequadas antes da continuidade dos processos de habilitação.
Em Cândido Mendes, a suspensão afeta o procedimento previsto no Edital EDT-VNCM nº 2/2026, publicado em 24 de setembro de 2026. O prazo de inscrições havia terminado em 2 de outubro.
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| Fórum da Comarca de Cândido Mendes. Reprodução/Tribunal de Justiça do Maranhão |
Suspensão por tempo indeterminado
De acordo com os editais, a interrupção abrange todas as etapas dos procedimentos, inclusive a conferência das inscrições recebidas por meio de formulário eletrônico.
Para fundamentar a medida, a juíza citou a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada ao princípio da autotutela administrativa, que permite à administração pública rever seus próprios atos nos termos da legislação aplicável.
Os documentos também mencionam a necessidade de resguardar a segurança jurídica dos profissionais interessados e observar os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e eficiência administrativa.
Inscrições preservadas
A juíza estabeleceu que as inscrições feitas dentro do prazo previsto nos editais permanecerão válidas e serão analisadas quando os procedimentos forem retomados. Assim, os profissionais inscritos não precisarão realizar uma nova inscrição, salvo eventual exigência de complementação ou atualização de documentos.
A retomada será comunicada por meio de novos editais, com a mesma forma de publicidade. Os documentos deverão informar eventuais mudanças nas regras e se haverá reabertura do prazo de inscrições.
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A suspensão dos cadastros não impede a nomeação de advogados e advogadas dativos nem de curadores especiais para atuar nos processos que tramitam nas duas comarcas.
Segundo os editais, essas nomeações continuarão sendo realizadas por ato da magistrada, com o objetivo de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e a garantia da ampla defesa.
Ainda não há prazo definido para a retomada dos procedimentos de habilitação em Cantanhede e Cândido Mendes.
