Nova regra estabelece encaminhamento à saúde, preservação de provas, perícia, salas reservadas e treinamento de profissionais
Foi sancionada pelo Governo Federal nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.516, de 22 de setembro de 2026, que institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. A norma orienta a atuação das autoridades em casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Quando o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, ele deverá garantir o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde e registrar a ocorrência.
O protocolo determina ainda que o atendimento médico seja realizado imediatamente, com avaliação do estado clínico e emocional da vítima e adoção das medidas profiláticas e terapêuticas necessárias. A vítima também deverá receber informações claras sobre seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializado e à assistência social.
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| Lei cria protocolo nacional para atendimento de vítimas de violência física e sexual. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Preservação de vestígios e realização de perícia
A nova legislação estabelece procedimentos para preservar materiais e vestígios que possam ser utilizados em exames médico-legais. Os materiais coletados nas unidades de saúde deverão ser encaminhados ao órgão oficial de perícia criminal.
A vítima deverá ser encaminhada ao órgão oficial de perícia criminal para a realização do exame de corpo de delito, com prioridade máxima. Caso esteja impossibilitada de comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela estiver.
Nas localidades que não tenham órgão oficial de perícia criminal, a lei permite a realização da perícia por perito não oficial nomeado pela autoridade competente. O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação nos termos do Código de Processo Penal.
A autoridade policial também deverá adotar as medidas necessárias para preservar o local do crime e as provas materiais que possam contribuir para a investigação até a chegada dos peritos oficiais.
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| Mulher durante protesto, segurando cartaz com a frase: "Parem de nos Matar". Foto:Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Salas reservadas e treinamento de profissionais
As unidades policiais ou de saúde que realizarem atendimento às vítimas deverão contar com salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, seguindo diretrizes de proteção, privacidade e respeito à intimidade.
A lei também determina treinamento específico e periódico para profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos no atendimento. O objetivo é garantir que os procedimentos sejam realizados de forma a evitar a revitimização.
Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. Nos casos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o órgão poderá autorizar e adotar os procedimentos necessários.
O descumprimento do protocolo que resulte em revitimização, prejuízo à investigação ou prejuízo à proteção da vítima poderá configurar crime de violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade, sem prejuízo de outras sanções legais.
Alterações na Lei do Minuto Seguinte
A Lei nº 15.516/2026 também altera a Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que estabelece atendimento obrigatório e imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência sexual.
Entre as mudanças está a inclusão da coleta de material para exame toxicológico, quando indicada. A nova redação também determina a comunicação obrigatória à autoridade policial, em até 24 horas, dos casos em que houver indícios ou confirmação de violência sexual, para as providências cabíveis e para fins estatísticos.
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A legislação passa a determinar ainda que, no tratamento das lesões, o médico colete e preserve materiais que possam compor o corpo de delito. Os órgãos oficiais de perícia criminal deverão realizar exames de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo quando ele não tiver sido identificado.
A lei também estabelece que os órgãos oficiais de perícia criminal deverão capacitar médicos dos serviços de saúde para o atendimento e a coleta de vestígios previstos na legislação.
A Lei nº 15.516/2026 foi sancionada com veto parcial a um dispositivo do texto aprovado pelo Congresso Nacional. O veto foi encaminhado ao Congresso e consta como Veto nº 51/2026.

