Lei cria Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência para formação de professores

 Pibid será desenvolvido pelo MEC e pela Capes e prevê bolsas para licenciandos e profissionais envolvidos na formação docente em escolas públicas

A educação brasileira passa a contar com o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid). A iniciativa foi instituída pela Lei nº 15.518, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício do cargo de presidente da República, e publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.

O programa será desenvolvido no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), com o objetivo de fortalecer a formação inicial de professores para a educação básica.

Alunos durante aula. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Alunos durante aula. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Como funcionará o Pibid

A implementação do Pibid ocorrerá por meio da oferta de bolsas de iniciação à docência a estudantes de cursos de licenciatura que participem de ações de formação desenvolvidas em escolas públicas de educação básica.

De acordo com a lei, poderão participar estudantes de todos os semestres dos cursos de licenciatura. As ações serão propostas por Instituições de Ensino Superior (IES) que ofereçam esses cursos, por meio de projetos institucionais voltados à formação inicial de docentes.

Os projetos deverão ser desenvolvidos em parceria com redes públicas de ensino da educação básica. A legislação permite a celebração de convênios, acordos de cooperação e instrumentos semelhantes com Estados, Distrito Federal e Municípios.

O programa também poderá apoiar ações específicas para diferentes etapas e modalidades da educação básica, incluindo educação do campo, educação escolar indígena, educação escolar quilombola, educação especial, educação bilíngue de surdos e educação de jovens e adultos.

Programa de bolsas vai incentivar formação de professores para a educação básica. Foto: Reprodução/Pibid
Programa de bolsas vai incentivar formação de professores para a educação básica. Foto: Reprodução/Pibid

Objetivos do programa

Entre os objetivos estabelecidos pela Lei nº 15.518 estão o incentivo à formação de professores em nível superior para a educação básica, a valorização do magistério e a melhoria da formação inicial nos cursos de licenciatura.

A legislação também prevê a integração entre a educação superior e a educação básica. Para isso, os licenciandos deverão ter contato com o cotidiano das escolas públicas e poderão participar de experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar.

O Pibid também busca contribuir para a articulação entre teoria e prática na formação dos futuros professores, além de estimular ações voltadas à identificação e à superação de problemas relacionados ao processo de ensino e aprendizagem.

Projetos e modalidades de bolsas

As Instituições de Ensino Superior participantes deverão desenvolver projetos institucionais planejados e articulados com as redes públicas de ensino. As áreas apoiadas pelo programa incluem a educação básica em suas diferentes etapas e modalidades e a gestão educacional.

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A lei estabelece cinco modalidades de bolsas no Pibid: iniciação à docência, destinada a estudantes de licenciatura; supervisão, para professores de escolas públicas que acompanham os bolsistas; coordenação de área, para docentes de licenciatura responsáveis por subprojetos ou núcleos; coordenação de área de gestão de processos educacionais, para docentes que auxiliam na gestão pedagógica e administrativa do programa; e coordenação institucional, destinada aos docentes que coordenam o projeto do Pibid nas instituições de ensino superior.

O número de bolsas disponíveis para cada modalidade dependerá da disponibilidade orçamentária e seguirá as regras estabelecidas pela Capes. No caso da coordenação institucional, a lei permite a concessão de uma bolsa por projeto institucional.

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