A proibição de venda e consumo de álcool valerá das 0h às 22h de 4 de outubro; proteção contra prisão de eleitores começa às 17h desta terça-feira (29)
A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) estabeleceu regras especiais para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (4). Entre as medidas estão a proibição da venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas durante o dia da votação e a restrição à prisão ou detenção de eleitores no período previsto pelo Código Eleitoral.
As medidas têm objetivos e períodos diferentes. A restrição relacionada às bebidas alcoólicas é determinada pela SSP-MA e valerá em todo o estado durante o domingo de votação. Já a proteção contra prisão ou detenção dos eleitores é uma garantia prevista na legislação eleitoral e começa às 17h desta terça-feira (29).
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| Eleições 2026: Maranhão terá restrição a bebidas alcoólicas e eleitores não poderão ser presos a partir desta terça. Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil; CTP News |
Venda e consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos no dia da eleição
A SSP-MA publicou a Portaria nº 417/2026, que proíbe a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026 no Maranhão.
A determinação será válida das 0h às 22h do dia 4 de outubro e abrange qualquer tipo de bebida alcoólica ou substância de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público.
O descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
A secretária de Estado da Segurança Pública, coronel Augusta Andrade, orientou a população e os estabelecimentos comerciais a observarem o período estabelecido pela portaria.
Segundo a secretária, a medida faz parte do planejamento de segurança para o dia da votação. As forças de segurança estarão mobilizadas no estado para atender ocorrências e atuar na manutenção da ordem pública durante o processo eleitoral.
Eleitores não poderão ser presos a partir das 17h desta terça-feira
Também começa às 17h desta terça-feira (29) o período de proteção previsto no Código Eleitoral para eleitoras e eleitores. A regra vale até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno.
Durante esse período, nenhuma autoridade poderá prender ou deter um eleitor, exceto nas situações previstas na legislação.
A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que eventuais prisões ou detenções não impeçam o exercício do direito de voto.
Há três exceções previstas na legislação
A proteção não impede qualquer prisão. O Código Eleitoral estabelece três situações em que o eleitor poderá ser preso ou detido durante o período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto pode ser concedido para proteger o eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral que comprometa sua liberdade de votar ou em razão do exercício do voto.
Se ocorrer uma prisão ou detenção durante o período de proteção, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente. Caso seja constatada a ilegalidade da prisão, ela deverá ser relaxada, conforme estabelece o Código Eleitoral.
Regra também será aplicada em eventual segundo turno
Caso haja segundo turno em 25 de outubro, a mesma proteção será aplicada novamente aos eleitores.
De acordo com o calendário eleitoral do TSE, o período começará às 17h de 20 de outubro e seguirá até as 17h de 27 de outubro. As mesmas exceções previstas para o primeiro turno serão mantidas.
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Para candidatas e candidatos, a regra é diferente. No primeiro turno, a proteção contra prisão ou detenção começou em 19 de setembro e segue até 6 de outubro. Nesse caso, a exceção prevista é o flagrante delito.
As Eleições 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro. Se houver necessidade de segundo turno para os cargos correspondentes, a votação será realizada em 25 de outubro.
