MPMA orienta promotores sobre autorização judicial para participação de crianças e adolescentes em atividades digitais

Documento orienta aplicação da Resolução nº 687/2026 do CNJ, que regulamenta a concessão de alvará judicial para atividades artísticas de menores de idade no ambiente digital

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ), elaborou a Orientação Técnica nº 1/2026 para orientar a atuação dos membros da instituição na aplicação da Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma estabelece regras para a concessão de alvará judicial destinado à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas realizadas no ambiente digital.

A resolução regulamenta as situações previstas no artigo 34 do Decreto nº 12.880/2026 e no artigo 149, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é disciplinar os procedimentos para autorizar a participação de menores de idade em conteúdos digitais, especialmente quando houver monetização ou impulsionamento que explore, de forma habitual, a imagem, a rotina ou a atividade artística da criança ou do adolescente.

MPMA orienta promotores sobre autorização judicial para participação de crianças e adolescentes em atividades digitais
MPMA orienta promotores sobre autorização judicial para participação de crianças e adolescentes em atividades digitais. Foto: Berke Citak/Unsplash; Ministério Público do Maranhão 

Critérios para autorização judicial

De acordo com a orientação técnica do MPMA, a atividade artística representa uma exceção à vedação constitucional do trabalho infantil. Por esse motivo, a concessão do alvará judicial deve observar princípios como a prioridade absoluta, o melhor interesse da criança e do adolescente, a proteção integral e a dignidade da pessoa humana.

A atuação do Ministério Público é obrigatória em todos os processos de solicitação de alvará judicial. A resolução também determina que a criança ou o adolescente seja ouvido sempre que isso for compatível com sua idade e grau de desenvolvimento, garantindo o direito à participação e à escuta qualificada durante o procedimento.

Para a análise do pedido, deverão ser apresentados documentos e informações como a descrição da atividade artística, formas de monetização, contratos firmados, publicidade envolvida, histórico de exposição digital, rotina escolar, condições de saúde e outros elementos considerados necessários para avaliar o melhor interesse da criança ou do adolescente.

A decisão judicial deverá estabelecer limites objetivos para a realização da atividade, incluindo duração, frequência das participações e condições de execução. Também deverão ser previstas medidas destinadas à proteção da saúde, da educação, do lazer, da convivência familiar, da privacidade e do patrimônio dos participantes.

Conteúdos proibidos e atuação dos órgãos de proteção

A Resolução nº 687/2026 proíbe a participação de crianças e adolescentes em conteúdos de natureza sexual ou erotizada, degradantes, humilhantes, em publicidade infantil abusiva, apostas e jogos de azar, discursos de ódio, práticas discriminatórias e outras situações que possam representar violação de direitos.

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Nos casos em que houver indícios de exploração econômica, trabalho infantil irregular ou outras violações, o juiz deverá comunicar o Ministério Público, o Ministério Público do Trabalho e o Conselho Tutelar para adoção das medidas cabíveis.

Como apoio à atuação dos promotores de justiça, o CAO-IJ também disponibilizou, na intranet institucional do MPMA, modelos de parecer ministerial para pedidos de alvará judicial relacionados à participação de crianças e adolescentes em atividades digitais, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça.

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