Ministério Público aponta obstrução de saídas de emergência, episódios de superlotação e tumultos durante ações promocionais e pede indenização de R$ 20,5 milhões por danos morais coletivos
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Grupo Mateus, o Supermercados Mateus e outras 41 filiais da rede no estado. A ação foi protocolada no dia 17 de julho pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís e aponta supostas irregularidades relacionadas à segurança dos consumidores nas unidades da empresa.
A manifestação é assinada pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa e reúne informações obtidas em inspeções, vistorias técnicas e relatos de consumidores. Segundo o MPMA, foram identificadas falhas no planejamento de eventos com grande circulação de pessoas e descumprimento de normas de prevenção contra incêndio e pânico.
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| MPMA ajuíza ação civil pública contra Grupo Mateus por supostas falhas na segurança de consumidores no Maranhão. Foto: Reprodução/Grupo Mateus |
Irregularidades apontadas pelo Ministério Público
De acordo com a ação, entre as principais irregularidades estão a obstrução de saídas de emergência, episódios de superlotação e tumultos registrados durante inaugurações de lojas e campanhas promocionais realizadas pela rede.
Conforme o Ministério Público, registros fotográficos e vistorias identificaram portas de emergência lacradas com abraçadeiras plásticas, conhecidas como "enforca-gatos", além da utilização de correntes e cadeados em unidades localizadas nos bairros Tirirical e João Paulo, em São Luís.
O Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) emitiu parecer técnico informando que esses dispositivos violam as normas técnicas de segurança, por dificultarem a evacuação imediata dos estabelecimentos em situações de emergência.
A ação também cita ocorrências registradas durante a inauguração da unidade do bairro Anjo da Guarda e durante a campanha promocional "Tudo é R$ 20". Segundo o MPMA, a elevada concentração de consumidores provocou aglomerações, tumultos e até invasão de áreas de depósito, sem estrutura adequada para controle de acesso, orientação do público e contenção.
Ainda conforme o Ministério Público, a empresa havia assumido o compromisso de apresentar um cronograma para implantação de um protocolo específico voltado a eventos de grande fluxo de pessoas. No entanto, o documento não teria sido entregue dentro do prazo estabelecido.
Pedidos apresentados à Justiça
Na ação, o MPMA solicita que a Justiça determine, em caráter liminar, que o Grupo Mateus deixe de obstruir as saídas de emergência de todas as unidades localizadas no Maranhão.
O Ministério Público também requer que a empresa apresente um protocolo operacional para eventos com grande circulação de público, abrangendo todas as lojas da rede no estado, dentro do prazo que vier a ser fixado pela Justiça.
Em caso de descumprimento das determinações, o MPMA pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
No mérito da ação, o Ministério Público requer a condenação do Grupo Mateus ao pagamento de R$ 20,5 milhões por danos morais coletivos. O valor foi calculado com base em R$ 500 mil para cada uma das 41 unidades operacionais citadas na ação e, se houver condenação, deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
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Além disso, a ação também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais individuais aos consumidores que eventualmente tenham sido afetados pelas situações descritas no processo.
Cabe agora ao Poder Judiciário analisar os pedidos apresentados pelo Ministério Público. Até o momento, a ação representa a versão dos fatos apresentada pelo MPMA e será apreciada pela Justiça no decorrer da tramitação do processo.
