Distrato foi publicado no Diário Oficial da União e encerra, por acordo entre as partes, contrato firmado para execução da obra financiada pelo FNDE
A Prefeitura de Carutapera formalizou a rescisão do contrato firmado para a construção de uma Creche Tipo 1 no bairro Santa Luzia. O extrato do distrato foi publicado na quarta-feira (24) no Diário Oficial da União e encerra, de forma consensual, o vínculo entre o município e a empresa responsável pela execução da obra.
De acordo com o documento, o Distrato de Contrato nº 003/2026-SEMED foi celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação de Carutapera e a empresa Evoke Construção Civil e Terraplenagem Ltda. A extinção ocorreu por mútuo acordo entre as partes, com base no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
![]() |
| Modelo de Creche Pré-Escola – Tipo 1. Foto: Reprodução/FNDE |
Contrato havia sido assinado em janeiro
O contrato rescindido teve origem na Concorrência Eletrônica nº 014/2025 e previa a contratação de uma empresa especializada em engenharia para a construção de uma Creche Tipo 1 no município. A obra estava vinculada ao Termo de Compromisso firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), dentro do Programa Educação Básica Democrática, com Qualidade e Equidade.
Em janeiro deste ano, a Prefeitura de Carutapera publicou o extrato da contratação no Diário Oficial do Município. O investimento previsto era de R$ 5.467.814,20, com recursos provenientes do FNDE, e o prazo de vigência estabelecido para o contrato era de 12 meses, contados a partir da assinatura realizada em 9 de janeiro de 2026.
Segundo as informações divulgadas na ocasião, a nova unidade de ensino seria construída no bairro Santa Luzia.
Não houve início da execução da obra
Conforme o extrato do distrato publicado no Diário Oficial da União, a execução do objeto contratado não chegou a ser iniciada. O documento informa ainda que não houve qualquer desembolso financeiro por parte da administração municipal relacionado ao contrato.
Também segundo a publicação, as partes declararam-se mutuamente quitadas, sem aplicação de multas ou sanções administrativas, uma vez que a rescisão ocorreu de forma consensual e sem registro de inadimplemento contratual.
LEIA TAMBÉM:
O distrato foi assinado em 18 de junho de 2026 pelo secretário municipal de Educação, Wedson da Silva Ribeiro, representando o Município de Carutapera, e por Deybson Muniz, representante da empresa contratada.
Até o momento, não foi divulgada pela administração municipal informação sobre eventual nova licitação ou sobre a continuidade do projeto de construção da creche, na vereadores no entanto o presidente da casa Petrônio Mesquita relatou que haverá mudança do local para o bairro São José.
