Prefeito sanciona leis que criam Ouvidoria Municipal e Fundo Municipal de Turismo em Carutapera

Leis publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (25) instituem novos mecanismos de acesso à informação e de financiamento para ações voltadas ao turismo no município

A Prefeitura de Carutapera publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (25) duas novas leis sancionadas pelo prefeito Amin Quemel. As medidas tratam da criação da Ouvidoria Municipal do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), além da instituição do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR).

As duas normas foram aprovadas pela Câmara Municipal e passam agora integrar a lei orgânica do município.

Ouvidoria Municipal e Serviço de Informação ao Cidadão

A Lei Municipal nº 643/2026 cria a Ouvidoria Municipal, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios da população, além de encaminhar as demandas aos órgãos competentes, acompanhar os prazos de resposta e elaborar relatórios de gestão.

Prefeito sanciona leis que criam Ouvidoria Municipal e Fundo Municipal de Turismo em Carutapera. Fotos: Arquivo Marcello Casal Jr/ Agência Brasil; Praia de São Pedro/Instagram
Prefeito sanciona leis que criam Ouvidoria Municipal e Fundo Municipal de Turismo em Carutapera. Fotos: Arquivo Marcello Casal Jr/ Agência Brasil; Praia de São Pedro/Instagram 

A mesma lei também institui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), responsável por orientar o público sobre o acesso às informações públicas, receber pedidos de informação e informar sobre a tramitação de documentos.

O texto estabelece que o SIC deverá funcionar tanto em unidade física de atendimento quanto por meio eletrônico, no portal oficial do município.

A legislação ainda determina que os pedidos de acesso à informação deverão ser respondidos em até 20 dias, prazo que poderá ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa. Também prevê que o acesso às informações será gratuito, exceto nos casos em que houver custos para reprodução de documentos.

Outro ponto previsto é a obrigação de divulgação, no portal da Prefeitura, de informações de interesse coletivo, como estrutura administrativa, receitas, despesas, licitações, contratos, programas e ações governamentais.

O texto diz ainda que Poder Executivo regulamentará a lei em até 60 (sessenta) dias, após a publicação.

Fundo Municipal de Turismo

A Lei Municipal nº 644/2026 institui o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), instrumento de natureza contábil e financeira destinado à captação, administração e aplicação de recursos para o desenvolvimento do turismo em Carutapera.

A gestão do fundo ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, enquanto a fiscalização e o controle dos recursos caberão ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).

Entre os objetivos do FUMTUR estão o incentivo ao desenvolvimento sustentável do turismo, a valorização dos atrativos turísticos, culturais, históricos e ambientais do município, o apoio a projetos e eventos turísticos, culturais e esportivos, além da promoção da divulgação turística e da qualificação de profissionais do setor.

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A lei também define que os recursos do fundo poderão ser utilizados em programas de promoção do turismo, infraestrutura turística, produção de material de divulgação, capacitação profissional, realização de estudos técnicos e outras ações aprovadas pelo COMTUR.

A prestação de contas deverá ser realizada a cada quatro meses perante o Conselho Municipal de Turismo, responsável por analisar e aprovar a aplicação dos recursos.



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