Decreto publicado nesta segunda-feira (1º) estabelece feriado municipal no dia 3 de junho e ponto facultativo nos dias 4 e 5 de junho; serviços essenciais serão mantidos
A Prefeitura de Carutapera publicou nesta segunda-feira (1º), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 104/2026, que estabelece feriado municipal e ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal durante a primeira semana de junho.
A medida foi assinada pelo prefeito Amin Quemel e leva em consideração o aniversário de emancipação política de Carutapera, celebrado em 3 de junho, além da celebração de Corpus Christi, em 4 de junho.
![]() |
| Prefeitura de Carutapera decreta feriado pelo aniversário da cidade e ponto facultativo até sexta-feira (5). Foto: CTP News |
Feriado municipal no aniversário de Carutapera
De acordo com o decreto, o dia 3 de junho de 2026, quarta-feira, será feriado municipal em comemoração ao aniversário de Carutapera. A data já é prevista pela Lei Municipal nº 260/2002, que instituiu oficialmente a celebração no calendário do município.
Com isso, os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta não terão expediente regular na data.
Ponto facultativo nos dias 4 e 5 de junho
O decreto também declara ponto facultativo na quinta-feira (4), em razão da celebração de Corpus Christi.
Além disso, foi decretado ponto facultativo para a sexta-feira (5), estendendo a suspensão do expediente administrativo nos órgãos públicos municipais até o fim da semana.
A medida vale para os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta.
Serviços essenciais continuarão funcionando
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, o decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis ao interesse público
LEIA TAMBÉM:
Dessa forma, atividades como saúde, limpeza pública, segurança, vigilância patrimonial e coleta de resíduos sólidos deverão funcionar normalmente em regime de plantão ou conforme determinação das secretarias responsáveis.
O decreto também estabelece que os secretários municipais e dirigentes dos órgãos da administração adotem as medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais durante o período.
