Edital publicado no Diário Oficial da União concede prazo de 15 dias para apresentação de justificativas ou ressarcimento de recursos ligados a convênio de pavimentação asfáltica
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) publicou nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU), um edital de notificação direcionado ao ex-prefeito de Carutapera, Dr. Airton Marques, que administrou o município entre 2021 e 2024. O documento trata de pendências identificadas na prestação de contas de um convênio federal destinado à execução de obras de pavimentação asfáltica no município.
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| Codevasf notifica ex-prefeito de Carutapera e cobra devolução de mais de R$ 1,1 milhão por pendências em convênio de asfaltamento. Foto: Reprodução/Codevasf |
De acordo com o edital, a Codevasf informou que esgotou as tentativas de envio de correspondência ao ex-gestor por meio dos Correios, sem retorno do Aviso de Recebimento (AR). Diante da situação, a autarquia federal realizou a notificação por meio de publicação oficial no Diário Oficial da União.
O documento é assinado pelo superintendente regional da Codevasf no Maranhão, Clóvis Luís Paz de Oliveira.
Convênio previa obras de pavimentação em Carutapera
Segundo a publicação, a notificação está relacionada ao Convênio nº 8.107.00/2021 (Transferegov nº 910792/2021), firmado entre a Codevasf e o Município de Carutapera para execução de serviços de pavimentação asfáltica.
O valor total do convênio foi de R$ 1.140.000,68. Após análise técnica e financeira da prestação de contas final, a Codevasf informou ter identificado pendências de natureza técnica e financeira, apontadas em pareceres e relatórios produzidos pelos setores responsáveis pela fiscalização do convênio.
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| Edital de Notificação. Fonte: Diário Oficial da União |
Prazo para justificativas ou devolução dos recursos
No edital, a Codevasf concede prazo de 15 dias para que o ex-prefeito apresente informações e justificativas sobre as inconsistências apontadas ou realize a devolução de R$ 1.102.368,03, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data de liberação dos recursos.
Conforme a publicação, o montante está relacionado à situação classificada como “prestação de contas impugnada”. O órgão federal destaca que a medida busca garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório previstos na Constituição Federal.
Codevasf cita possibilidade de Tomada de Contas Especial
A autarquia também informa que, caso as pendências não sejam sanadas, poderá ser instaurada uma Tomada de Contas Especial, procedimento utilizado pela administração pública para apuração de responsabilidades e eventual ressarcimento ao erário.
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O edital ainda menciona que, após o término do prazo estabelecido sem regularização das inconsistências apontadas, poderão ser comunicados o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual e o Poder Legislativo, conforme previsão das normas que regulamentam a execução de convênios federais.
Até a publicação desta matéria, não havia manifestação pública do ex-prefeito Dr. Airton sobre o conteúdo da notificação publicada pela Codevasf.

