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STF decide que professores temporários têm direito ao piso salarial nacional

Supremo entendeu que pagamento deve ser garantido a temporários e efetivos; valor atual é de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, na última quinta-feira (16), que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério. O valor atual é de R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais.

Com a decisão, a Corte passou a reconhecer que tanto professores temporários quanto efetivos devem receber o piso. Antes do julgamento, o entendimento aplicado na prática garantia o pagamento apenas aos profissionais efetivos.

STF decide que professores temporários têm direito ao piso salarial nacional. Fotos: Marcello Casal jr/Sumaia Vilela/Agência Brasil - CTP News
STF decide que professores temporários têm direito ao piso salarial nacional. Fotos: Marcello Casal jr/Sumaia Vilela/Agência Brasil 

O caso teve origem em um recurso apresentado por uma professora temporária do estado de Pernambuco. Ela acionou a Justiça para que fosse reconhecido o direito ao piso salarial. Segundo o processo, a docente recebia cerca de R$ 1,4 mil para uma carga horária de 150 horas mensais.

O piso salarial nacional do magistério está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738/2008, sendo atualizado anualmente pelo Ministério da Educação.

Voto do relator e entendimento dos ministros

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que o pagamento do piso deve ser assegurado também aos professores temporários. Ele afirmou que estados e municípios utilizam contratações temporárias como forma de reduzir custos.

O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Durante o julgamento, representantes de entidades ligadas à educação apresentaram dados sobre a situação dos profissionais. Segundo a Central Única dos Trabalhadores, cerca de 42% dos professores da rede pública são temporários. Além disso, uma em cada três prefeituras não paga o piso nem mesmo aos professores efetivos.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação destacou que a valorização salarial está diretamente ligada à qualidade do ensino oferecido nas escolas públicas.

Financiamento e cumprimento do piso

O pagamento do piso conta com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, além de complementação financeira por parte de estados e municípios. Mesmo assim, gestores alegam dificuldades orçamentárias para cumprir integralmente o valor estabelecido.

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Além da decisão sobre o piso, o STF também determinou a limitação da cessão de professores efetivos para atuação em outros órgãos públicos. A medida estabelece que apenas até 5% do quadro de docentes poderá ser cedido.

Segundo o entendimento apresentado durante o julgamento, a medida busca reduzir a necessidade de contratações temporárias para suprir a ausência de professores em sala de aula. O percentual valerá até que uma legislação específica sobre o tema seja aprovada.

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