TCE-MA reconhece prescrição das contas de 2014 de Amin Quemel na Prefeitura de Carutapera

Decisão publicada no Diário Oficial aponta que prazo legal expirou e impede punições ou cobrança de ressarcimento

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão publicou na última segunda-feira (13), em seu Diário Oficial Eletrônico, decisão sobre a prestação de contas anual de governo da Prefeitura de Carutapera referente ao exercício financeiro de 2014, sob responsabilidade do prefeito Amin Quemel.

TCE-MA reconhece prescrição das contas de 2014 de Amin Quemel na Prefeitura de Carutapera
TCE-MA reconhece prescrição e deixa de opinar sobre contas de 2014 da Prefeitura de Carutapera. Foto: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão 

Prazo legal expirado

De acordo com o processo nº 4045/2015, o tribunal decidiu, por unanimidade, reconhecer a prescrição quinquenal, que é quando o prazo de cinco anos para análise com possibilidade de punição é ultrapassado.

Segundo a decisão, não houve, nesse período, atos que interrompessem a contagem do prazo, o que levou ao impedimento de qualquer medida punitiva ou de ressarcimento por parte da Corte de Contas.

TCE-MA reconhece prescrição e deixa de opinar sobre contas de 2014 da Prefeitura de Carutapera
TCE-MA reconhece prescrição e deixa de opinar sobre contas de 2014 da Prefeitura de Carutapera
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão 

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Parecer sem análise do conteúdo

Diante da prescrição, o TCE-MA emitiu parecer prévio com abstenção de opinião. Na prática, isso significa que o órgão não se manifestou sobre a aprovação ou reprovação das contas daquele exercício.

Mesmo sem análise do mérito, o processo foi encerrado no tribunal, com resolução definitiva.

Após o trânsito em julgado, a decisão e os autos devem ser encaminhados à Câmara Municipal de Carutapera para os procedimentos previstos na legislação.

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