Órgão de controle deu prazo de 30 dias para que entes com índice inferior a 70% adotem medidas de adequação
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) publicou, nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial Eletrônico do órgão, resultado de uma fiscalização que avaliou o nível de transparência em portais eletrônicos de prefeituras e câmaras municipais incluindo cidades do litoral oeste do estado.
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| Fiscalização do TCE aponta transparência abaixo de 70% em Carutapera e municípios da região. Foto: Arquivo/TCE-MA |
A análise faz parte do processo de fiscalização nº 01/2025 e verificou o cumprimento de exigências legais relacionadas à divulgação de informações públicas nos sites institucionais dos órgãos municipais.
Entre os entes citados no relatório estão órgãos públicos de municípios como Carutapera, Amapá do Maranhão, Boa Vista do Gurupi, Cândido Mendes, Godofredo Viana e Luís Domingues.
Avaliação dos portais de transparência
A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas analisou se os portais institucionais disponibilizam informações consideradas obrigatórias pela legislação brasileira, como dados administrativos, receitas e despesas públicas, licitações, contratos, informações sobre servidores e outros conteúdos de interesse coletivo.
A partir da análise técnica desses critérios, os portais recebem uma pontuação geral e são classificados em níveis de transparência, que indicam o grau de cumprimento das exigências de divulgação de informações públicas.
Os resultados divulgados pelo tribunal mostram que os entes avaliados na região apresentaram índices de transparência inferiores a 70%.
Resultados da fiscalização
O relatório do Tribunal de Contas apresenta os níveis de transparência e as pontuações obtidas por cada órgão municipal avaliado durante a fiscalização.
A tabela abaixo reúne os entes públicos analisados, o nível de transparência atribuído pelo tribunal e a nota geral obtida na avaliação técnica.
| Nome | Transparência | Nota |
|---|---|---|
| Prefeitura de Cândido Mendes | Intermediário | 69.12 |
| Prefeitura de Carutapera | Intermediário | 66.63 |
| Câmara Municipal de Luís Domingues | Intermediário | 55.04 |
| Câmara Municipal de Cândido Mendes | Básico | 44.11 |
| Câmara Municipal de Carutapera | Básico | 42.85 |
| Prefeitura de Boa Vista do Gurupi | Básico | 38.6 |
| Câmara Municipal de Amapá do Maranhão | Básico | 36.86 |
| Câmara Municipal de Boa Vista do Gurupi | Básico | 31.52 |
| Prefeitura de Godofredo Viana | Inicial | 17.92 |
| Câmara Municipal de Godofredo Viana | Inicial | 11.45 |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
Recomendação do Tribunal de Contas
Na decisão publicada no Diário Oficial, o Tribunal de Contas recomendou que os entes municipais listados na fiscalização adotem medidas para melhorar a transparência de seus portais institucionais.
Segundo o documento, os órgãos que apresentaram índices inferiores a 70% devem promover ajustes para aprimorar a disponibilização de informações públicas.
O tribunal estabeleceu prazo de 30 dias para que os gestores adotem medidas corretivas nos portais de transparência, com o objetivo de garantir o cumprimento das exigências previstas na legislação.
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Exigências da legislação
De acordo com a recomendação do Tribunal de Contas, as adequações devem assegurar o pleno atendimento às normas de transparência pública previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Essas legislações determinam que órgãos da administração pública disponibilizem informações de forma clara, acessível e atualizada, permitindo que a população acompanhe dados relacionados à gestão de recursos públicos.
Segundo o tribunal, as medidas devem garantir maior publicidade, clareza e acessibilidade aos dados disponibilizados nos portais institucionais.

