Decreto publicado nesta terça-feira (24) estabelece regras para garantir oferta, qualidade e preço do peixe no mercado municipal
A Prefeitura de Carutapera publicou na última terça-feira (24) o Decreto nº 095/2026, que estabelece regras para o abastecimento de pescado no mercado municipal durante o período da Semana Santa.
A medida define que, entre os dias 27 de março e 10 de abril de 2026, a exportação de pescados só poderá ocorrer após o abastecimento do mercado local. O objetivo é assegurar que a população tenha acesso ao produto durante um período de alta demanda.
![]() |
| Mercado Público Municipal de Carutapera. Foto: CTP News |
Percentual mínimo para o mercado interno
De acordo com o decreto, os produtores devem destinar entre 1% e 30% da produção total para o abastecimento do mercado municipal antes de realizar a exportação.
O texto também prevê incentivos para quem cumprir a medida. Exportadores que destinarem parte da produção ao consumo local poderão receber descontos na taxa de exportação, variando de 50% a 100%, conforme o volume reservado e o atendimento às condições estabelecidas.
Controle de preço e qualidade
Além da quantidade, o decreto determina que o pescado destinado ao comércio local deve seguir critérios de qualidade e ser comercializado a preços considerados acessíveis.
Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos à cobrança de taxa de exportação de R$ 0,10 por quilo de pescado, podendo haver acréscimo de até 100% no valor.
LEIA TAMBÉM:
Objetivo é garantir oferta durante a Semana Santa
Segundo o secretário municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico Cledson Caxias, o decreto tem como finalidade garantir que o pescado atenda à população carutaperense durante a semana, com qualidade e preço justo.
O secretário também ressaltou os desafios enfrentados atualmente, como a escassez de pescado na região. E reforçou que a parceria com outros entes e com órgãos de fiscalização que atuam nos portos do município para assegurar o cumprimento das medidas.
