Prefeitura de Carutapera regulamenta repasse de 0,7% do FPM para Fundo da Criança e do Adolescente

Decreto publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (2) define transferência mensal automática ao FMACA

A Prefeitura de Carutapera publicou nesta segunda-feira (2) o Decreto nº 090/2026, que regulamenta o repasse mensal de 0,7% dos recursos do Fundo de Participação do Município (FPM) ao Fundo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente (FMACA), assinado pelo prefeito Amin Quemel, e publicado no Diário Oficial do Município.

Prefeitura de Carutapera regulamenta repasse de 0,7% do FPM para Fundo da Criança e do Adolescente. Foto: CTP News
Prefeitura de Carutapera regulamenta repasse de 0,7% do FPM para Fundo da Criança e do Adolescente. Foto: Arquivo/CTP News

Repasse mensal automático

De acordo com o decreto, o percentual de 0,7% será calculado sobre o valor efetivamente creditado ao município a título de Fundo de Participação do Município (FPM). A transferência deverá ocorrer de forma automática e mensal.

A medida regulamenta o que já está previsto no artigo 14 da Lei Municipal nº 229, de 15 de outubro de 1999, que instituiu o Fundo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente.

Destinação dos recursos

Conforme o texto, os valores repassados ao FMACA deverão ser aplicados exclusivamente no financiamento de programas, projetos, ações e serviços voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, conforme a legislação vigente.

A gestão e aplicação dos recursos deverão seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), além das normas de direito financeiro, contábil e de controle da administração pública.

LEIA TAMBÉM:

{getCard} $type={post}

{getCard} $type={post}

Operacionalização e prestação de contas

O decreto estabelece que a Secretaria Municipal de Finanças, ou órgão equivalente, será responsável por operacionalizar os repasses, garantindo o correto registro contábil, a transparência e a regularidade das transferências.

A prestação de contas dos recursos deverá ser realizada conforme a legislação em vigor, com apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos órgãos de controle interno e externo.

Postagem Anterior Próxima Postagem