A Prefeitura Municipal de Carutapera, publicou na última sexta-feira (6), no Diário Oficial, três novas leis e uma portaria. As medidas tratam de temas como finanças públicas, reconhecimento a personalidades locais e regularização de imóveis rurais. Todas já estão em vigor.
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Foto: CTP News |
Superávit financeiro será usado para crédito especial em saúde
A Lei nº 556/2025 autoriza a utilização de R$ 396 mil do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior para a abertura de crédito especial no orçamento. Os recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde, com foco na compra de equipamentos e materiais permanentes.
Segundo o texto, os valores são provenientes de transferências de convênios vinculados à saúde e serão usados para a manutenção e funcionamento das ações desenvolvidas pelo fundo.
Palco da Praça de Eventos é nomeado em homenagem a Alex Caxias
A Lei nº 557/2025 oficializa o nome do palco central da Praça de Eventos de Carutapera como "Palco José Ivanildo Santana Caxias" (Alex Caxias). A iniciativa presta homenagem ao trabalho do artista que também era tecladista e cantor, em reconhecido por sua atuação na área da cultura e pelo envolvimento com a comunidade local.
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Foto: CTP News |
O palco fica localizado na Avenida Padre Mário Racca. A lei foi sancionada pelo prefeito Amin Quemel.
Novo centro administrativo passa a se chamar José Mendes Lima
A Lei nº 558/2025 denomina o segundo centro administrativo da cidade como "Centro Administrativo José Mendes Lima" (Zezinho do Comercial Yara). O espaço está localizado próximo à Praça de Eventos e, de acordo com o texto, deve ter uma placa identificando a nova denominação.
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Foto: CTP News |
Órgãos públicos municipais também deverão utilizar o nome em documentos oficiais. A homenagem reconhece os serviços prestados por José Mendes Lima à população de Carutapera.
Portaria autoriza regularização fundiária com declarações de posse
A Portaria nº 313/2025 autoriza o secretário municipal de Agricultura, Clebson José Caxias Miranda, a emitir declarações de posse para fins de regularização de imóveis rurais. A medida tem como objetivo facilitar a inclusão de propriedades no cadastro do INCRA e combater ocupações irregulares.
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Para obter a declaração, o interessado deverá apresentar um memorial descritivo assinado por um técnico responsável. A portaria contempla situações envolvendo terras públicas estaduais, imóveis particulares registrados e áreas em processo de usucapião.
Apesar da autorização local, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) poderá negar a emissão de certificados (CCIR) em áreas públicas, conforme decisões do Tribunal de Contas da União (TCU).
As três leis e a portaria já foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial.