Em fevereiro de 2025, a Prefeitura de Carutapera, ingressou com uma ação cautelar contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa responsável pelo Instagram, com o objetivo de identificar os responsáveis por perfis anônimos que estariam atacando a imagem da administração municipal.
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Colagem. Fotos: CTP News e Deeksha Pahariya via Unsplash |
Determinação do fornecimento de dados do perfil @sensacionalistacaru
Em abril de 2025, a Justiça proferiu decisão que determina que a empresa forneça os dados dos usuários por trás do perfil @sensacionalistacaru. A ordem judicial inclui a obrigação de entregar:
- Nome completo e e-mail usados na criação da conta;
- Números de telefone vinculados ao perfil;
- Endereços IP de acesso e postagem dos últimos 180 dias;
- Datas e horários de cada login;
- Dados de recuperação, como e-mails alternativos e números de telefone;
- Dispositivos utilizados e localização dos acessos, quando disponíveis.
Argumentos da Prefeitura de Carutapera
A prefeitura alegou que o perfil @sensacionalistacaru publicou acusações que ultrapassaram os limites da crítica legítima, imputando condutas criminosas à gestão pública de forma anônima. Segundo a administração, isso configuraria violação ao inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito de resposta e a identificação em casos de danos à honra.
O pedido da prefeitura solicitava a exibição detalhada dos dados mencionados para possibilitar a responsabilização dos envolvidos.
Fundamentação da decisão judicial
A Juíza Jessica Gomes Dias, titular da Vara Única de Carutapera, concedeu parcialmente a liminar, considerando a existência de probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, especialmente pelo fato de que os dados poderiam ser apagados ou as contas excluídas, prejudicando futuras investigações.
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Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão |
A magistrada fixou prazo de 5 dias para o cumprimento da ordem pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 60.000,00.
Pedido negado para segundo perfil @carudazueira
O Município também mencionou outro perfil, o @carudazueira, mas a Justiça não acatou o pedido relacionado a esse usuário por ausência de documentação comprobatória suficiente nos autos. Assim, a decisão judicial limita-se exclusivamente ao perfil @sensacionalistacaru.
Aspectos legais da ação
O caso foi enquadrado como uma ação cautelar de exibição de dados, com base no artigo 303 do Novo Código de Processo Civil (CPC/15). A juíza explicou que, apesar do CPC não prever mais a ação de exibição como medida cautelar típica, é possível utilizar o instrumento para a produção antecipada de provas que embasem uma futura ação judicial.
Segundo a justiça, os dados são necessários para que o Município possa ingressar com ações cíveis ou criminais contra os responsáveis pelas publicações, atualmente o perfil Sensacionalista Caru está fora do ar.