Justiça determinou quebra de sigilo de perfil no Instagram após ação da Prefeitura de Carutapera

Em fevereiro de 2025, a Prefeitura de Carutapera, ingressou com uma ação cautelar contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa responsável pelo Instagram, com o objetivo de identificar os responsáveis por perfis anônimos que estariam atacando a imagem da administração municipal.

Justiça determinou quebra de sigilo de perfil no Instagram após ação da Prefeitura de Carutapera
Colagem. Fotos: CTP News e Deeksha Pahariya via Unsplash

Determinação do fornecimento de dados do perfil @sensacionalistacaru

Em abril de 2025, a Justiça proferiu decisão que determina que a empresa forneça os dados dos usuários por trás do perfil @sensacionalistacaru. A ordem judicial inclui a obrigação de entregar:

  • Nome completo e e-mail usados na criação da conta;
  • Números de telefone vinculados ao perfil;
  • Endereços IP de acesso e postagem dos últimos 180 dias;
  • Datas e horários de cada login;
  • Dados de recuperação, como e-mails alternativos e números de telefone;
  • Dispositivos utilizados e localização dos acessos, quando disponíveis.

Argumentos da Prefeitura de Carutapera

A prefeitura alegou que o perfil @sensacionalistacaru publicou acusações que ultrapassaram os limites da crítica legítima, imputando condutas criminosas à gestão pública de forma anônima. Segundo a administração, isso configuraria violação ao inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito de resposta e a identificação em casos de danos à honra.

O pedido da prefeitura solicitava a exibição detalhada dos dados mencionados para possibilitar a responsabilização dos envolvidos.

Fundamentação da decisão judicial

A Juíza Jessica Gomes Dias, titular da Vara Única de Carutapera, concedeu parcialmente a liminar, considerando a existência de probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, especialmente pelo fato de que os dados poderiam ser apagados ou as contas excluídas, prejudicando futuras investigações.

Justiça determinou quebra de sigilo de perfil no Instagram após ação da Prefeitura de Carutapera
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão 

A magistrada fixou prazo de 5 dias para o cumprimento da ordem pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 60.000,00.

Pedido negado para segundo perfil @carudazueira

O Município também mencionou outro perfil, o @carudazueira, mas a Justiça não acatou o pedido relacionado a esse usuário por ausência de documentação comprobatória suficiente nos autos. Assim, a decisão judicial limita-se exclusivamente ao perfil @sensacionalistacaru.

Aspectos legais da ação

O caso foi enquadrado como uma ação cautelar de exibição de dados, com base no artigo 303 do Novo Código de Processo Civil (CPC/15). A juíza explicou que, apesar do CPC não prever mais a ação de exibição como medida cautelar típica, é possível utilizar o instrumento para a produção antecipada de provas que embasem uma futura ação judicial.

Segundo a justiça, os dados são necessários para que o Município possa ingressar com ações cíveis ou criminais contra os responsáveis pelas publicações, atualmente o perfil Sensacionalista Caru está fora do ar.

Manoel Sousa

Cristão, carutaperense, jornalista e produtor de conteúdo com experiência em rádio, jornalismo digital e cobertura de temas policiais e cotidianos. Especializado em Jornalismo Digital pelas agências internacionais Reuters e AFP e pela University of Texas at Austin, reportagem investigativa pela Google News Initiative, Comunicação Oral e Escrita, I.A. e Direito. linkedin instagram facebook twitter pinterest whatsapp reddit

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