Juíza da Comarca de Carutapera esclarece informações sobre inspeção na Serventia Extrajudicial

A Vara Única da Comarca de Carutapera veio a público nesta quarta-feira (2) para esclarecer informações que circulam na cidade sobre um suposto bloqueio de livros de nascimento, óbito e casamento durante a inspeção na Serventia Extrajudicial do município.

Juíza da Comarca de Carutapera esclarece informações sobre inspeção na Serventia Extrajudicial
Foto: CTP News

A magistrada Dra. Jéssica Gomes Dias negou veementemente a afirmação de que teria realizado o bloqueio desses registros. Segundo a juíza, a regularização correta dos documentos de nascimento, óbito e casamento deve ser feita seguindo os procedimentos previstos no Art. 205-A e seguintes do Provimento n.º 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Serventia Extrajudicial também deve observar o Provimento n.º 32/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), utilizando a restauração administrativa sempre que possível e recorrendo à restauração judicial apenas quando necessário.

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Para casos excepcionais que demandam retificação ou suprimento judicial, a juíza reforça que o procedimento deve seguir o que está estabelecido no Art. 109 e seguintes da Lei de Registros Públicos.

A Vara Única da Comarca de Carutapera reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos procedimentos legais, estando à disposição para esclarecimentos através do telefone (98) 2055-4062 e do balcão virtual, acessível pelo link: vc.tjma.jus.br/bvvara1car.

A nota foi assinada pela Dra. Jéssica Gomes Dias, juíza titular da Comarca de Carutapera.


Leia a nota oficial na íntegra:

A Vara Única da Comarca de Carutapera vem a público esclarecer informações que circulam na cidade, de que a Magistrada teria realizado o bloqueio de livros de nascimento, óbito e casamento durante a Inspeção da Serventia Extrajudicial de Carutapera.

A Magistrada da Comarca de Carutapera, Dra. JESSICA GOMES DIAS, além de negar veementemente esta afirmação, esclarece a população que, para a correta regularização de registros de nascimento, óbito e casamento não encontrados, a Serventia Extrajudicial deve realizar o procedimento de restauração ou suprimento, conforme previsto no Art. 205-A e seguintes do Provimento n.º 149/2023 do CNJ. A Serventia também deve atentar para o Provimento n.º 32/2028 da CGJ-MA, utilizando o instituto da restauração administrativa, valendo-se da restauração judicial somente quando a restauração administrativa for inviável.

Em casos excepcionais, em que a retificação ou suprimento deva ser feito de forma judicial, deve ser seguido o Art. 109 e seguintes da Lei de Registros Públicos.

A Vara Única da Comarca de Carutapera coloca-se à disposição para eventuais dúvidas disponibilizando o telefone (98) 2055-4062, o balcão virtual pelo link https://vc.tjma.jus.br/bvvara1car e reforça o compromisso com a transparência e a correta aplicação dos procedimentos legais.

Carutapera, 02 de abril de 2025.

Atenciosamente,

JESSICA GOMES DIAS
JUIZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE CARUTAPERA


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