Justiça regulamenta presença de crianças e adolescentes no Carnaval em Cândido Mendes e Godofredo Viana

A juíza Luana Cardoso Santana Tavares publicou a Portaria-TJ - 8042025 disciplinando a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos festivos no período de Carnaval nos municípios de Cândido Mendes e Godofredo Viana. A medida segue as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visa garantir a proteção integral desse público, conforme determina a Constituição Federal.

Proteção dos direitos da criança e do adolescente

A magistrada destacou que é dever de todos prevenir ameaças ou violações aos direitos das crianças e adolescentes. Segundo ela, a frequência a eventos inadequados pode prejudicar o desenvolvimento dos menores.

“A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer e esportes, desde que respeitados sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, além de locais e horários compatíveis com suas faixas etárias”, frisou.

O Carnaval é um período de grande movimentação popular, com inúmeros festejos e eventos culturais. Diante disso, a juíza considerou necessário estabelecer regras específicas para a participação de menores nesses eventos, auxiliando autoridades públicas, polícias civil e militar, conselheiros tutelares e promotores de eventos no cumprimento da legislação.

Justiça regulamenta presença de crianças e adolescentes no Carnaval em Cândido Mendes e Godofredo Viana
Foto: Prefeitura de Cândido Mendes/Arquivo

Regras para acesso e permanência em eventos

A Portaria estabelece que a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, espetáculos, clubes, bares e estabelecimentos similares, especialmente aqueles onde há comercialização de bebidas alcoólicas, deverá obedecer às seguintes regras:

  • Crianças e adolescentes devem estar acompanhados por um dos pais, tutor, guardião ou responsável legal.
  • São considerados responsáveis legais: pai, mãe, tutor, guardião, ascendentes ou parentes até o 3º grau (irmãos, tios, avós, desde que maiores de 18 anos), ou pessoa maior de idade com autorização escrita dos pais, acompanhada de cópia do documento do responsável.
  • Obrigatoriedade de documentos: crianças e adolescentes devem portar documento de identidade ou certidão de nascimento, que deverá ser apresentado sempre que solicitado por autoridades e conselheiros tutelares.

Restrições de acesso e permanência

A Portaria impõe restrições de horários, de acordo com a idade dos menores:

  • Menores de 12 anos: proibida a entrada e permanência em eventos desacompanhados.
  • Maiores de 12 anos e menores de 16 anos: podem permanecer nos eventos até meia-noite, se desacompanhados. Após esse horário, só poderão ficar no local se acompanhados pelos pais, responsável legal ou pessoa autorizada.

Além disso, a regulamentação prevê que, mesmo acompanhados, crianças e adolescentes podem ser retirados dos eventos caso sejam identificadas situações de negligência, exploração sexual, exposição indevida ou violência, inclusive praticadas pelos próprios pais ou responsáveis.

Exceções e fiscalização

A Portaria não se aplica a eventos promovidos por instituições religiosas, onde a responsabilidade pela presença de menores será dos pais ou responsáveis legais.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de proteção à infância e juventude, com apoio das forças de segurança. O descumprimento das regras pode resultar em medidas legais contra os responsáveis, conforme prevê o ECA.

Manoel Sousa

Carutaperense, jornalista e produtor de conteúdo com experiência em rádio, jornalismo digital e cobertura de temas policiais e cotidianos. Especializado em Jornalismo Digital pelas agências internacionais Reuters e AFP e pela University of Texas at Austin, reportagem investigativa pela Google News Initiative, Comunicação Oral e Escrita, I.A. e Direito.

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