A juíza Luana Cardoso Santana Tavares publicou a Portaria-TJ - 8042025 disciplinando a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos festivos no período de Carnaval nos municípios de Cândido Mendes e Godofredo Viana. A medida segue as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visa garantir a proteção integral desse público, conforme determina a Constituição Federal.
Proteção dos direitos da criança e do adolescente
A magistrada destacou que é dever de todos prevenir ameaças ou violações aos direitos das crianças e adolescentes. Segundo ela, a frequência a eventos inadequados pode prejudicar o desenvolvimento dos menores.
“A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer e esportes, desde que respeitados sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, além de locais e horários compatíveis com suas faixas etárias”, frisou.
O Carnaval é um período de grande movimentação popular, com inúmeros festejos e eventos culturais. Diante disso, a juíza considerou necessário estabelecer regras específicas para a participação de menores nesses eventos, auxiliando autoridades públicas, polícias civil e militar, conselheiros tutelares e promotores de eventos no cumprimento da legislação.
![]() |
Foto: Prefeitura de Cândido Mendes/Arquivo |
Regras para acesso e permanência em eventos
A Portaria estabelece que a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, espetáculos, clubes, bares e estabelecimentos similares, especialmente aqueles onde há comercialização de bebidas alcoólicas, deverá obedecer às seguintes regras:
- Crianças e adolescentes devem estar acompanhados por um dos pais, tutor, guardião ou responsável legal.
- São considerados responsáveis legais: pai, mãe, tutor, guardião, ascendentes ou parentes até o 3º grau (irmãos, tios, avós, desde que maiores de 18 anos), ou pessoa maior de idade com autorização escrita dos pais, acompanhada de cópia do documento do responsável.
- Obrigatoriedade de documentos: crianças e adolescentes devem portar documento de identidade ou certidão de nascimento, que deverá ser apresentado sempre que solicitado por autoridades e conselheiros tutelares.
Restrições de acesso e permanência
A Portaria impõe restrições de horários, de acordo com a idade dos menores:
- Menores de 12 anos: proibida a entrada e permanência em eventos desacompanhados.
- Maiores de 12 anos e menores de 16 anos: podem permanecer nos eventos até meia-noite, se desacompanhados. Após esse horário, só poderão ficar no local se acompanhados pelos pais, responsável legal ou pessoa autorizada.
Além disso, a regulamentação prevê que, mesmo acompanhados, crianças e adolescentes podem ser retirados dos eventos caso sejam identificadas situações de negligência, exploração sexual, exposição indevida ou violência, inclusive praticadas pelos próprios pais ou responsáveis.
- Candinho na Folia 2025: Programação do Carnaval de Cândido Mendes é divulgada
- Prefeitura de Godofredo Viana divulga atrações do Carna Godo 2025
Exceções e fiscalização
A Portaria não se aplica a eventos promovidos por instituições religiosas, onde a responsabilidade pela presença de menores será dos pais ou responsáveis legais.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de proteção à infância e juventude, com apoio das forças de segurança. O descumprimento das regras pode resultar em medidas legais contra os responsáveis, conforme prevê o ECA.