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Justiça determina perícia contábil em ação sobre repasses de verbas à Câmara de Carutapera

Perícia deverá analisar os valores repassados pelo município ao Legislativo durante 2024 e verificar se houve diferença nos pagamentos

A Vara Única de Carutapera determinou a realização de uma perícia contábil em uma ação judicial que discute os repasses feitos pelo Município de Carutapera à Câmara Municipal durante o exercício de 2024. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (19) pela juíza Jessica Gomes Dias.

O processo foi movido pela Câmara de Vereadores contra o Município de Carutapera e também tem como réu o ex-prefeito Dr. Airton Marques.

Justiça determina perícia para apurar repasses à Câmara de Carutapera. Brasão n Fachada da Câmara de Vereadores de Carutapera. Foto: CTP News
Justiça determina perícia para apurar repasses à Câmara de Carutapera. Brasão n Fachada da Câmara de Vereadores de Carutapera. Foto: CTP News

O que será analisado

Segundo a decisão, a Câmara questiona os valores recebidos durante 2024 e busca o reconhecimento de possíveis diferenças nos repasses.

Para esclarecer a questão, a Justiça determinou que sejam analisados os valores da receita municipal de 2023 considerados para o cálculo dos repasses, além dos valores efetivamente transferidos à Câmara ao longo de 2024.

O perito também deverá verificar se existe diferença entre os valores repassados e aqueles que seriam obtidos a partir dos critérios de cálculo apresentados pelas partes.

Perito nomeado pela Justiça

A Justiça nomeou o contador Ricardo Adriano Antonelli para realizar a perícia. Ele terá cinco dias, após ser comunicado, para apresentar proposta de honorários, currículo e informações profissionais.

Depois dessa etapa, as partes terão 15 dias para apresentar quesitos, indicar assistentes técnicos, questionar eventual impedimento ou suspeição do perito e se manifestar sobre a proposta de honorários.

A juíza determinou ainda que o profissional deverá “cumprir escrupulosamente o encargo” e comunicar previamente às partes as diligências e exames que serão realizados, com antecedência mínima de cinco dias.

O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias após o cumprimento das etapas previstas na decisão.

Perícia não define resultado da ação

A análise será exclusivamente contábil. O perito deverá apresentar os cálculos, os documentos utilizados e, caso seja possível, apontar eventual diferença nos repasses, inclusive por mês.

A decisão esclarece que caberá à Justiça, posteriormente, definir qual critério jurídico deve ser aplicado ao cálculo dos repasses, considerando o artigo 29-A da Constituição Federal e as demais normas relacionadas ao caso.

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Por isso, a realização da perícia não significa que a Justiça já tenha reconhecido a existência de valores devidos à Câmara. O objetivo da medida é produzir os dados técnicos necessários para o julgamento da ação.

Após a apresentação do laudo, as partes terão 15 dias para se manifestar. A decisão de saneamento também poderá ser questionada pelas partes no prazo de cinco dias.

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