Decisão publicada nesta sexta-feira mantém validade da diplomação de Luís Antônio (Peixe Galo)
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou o recurso apresentado por Professor Valquires e manteve o diploma do vereador Luís Antônio Alves Pantoja (Peixe Galo), em Carutapera.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta sexta-feira, (20).
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| Tribunal Regional Eleitoral. Foto: Arquivo/Reprodução/TRE-MA |
Professor Valquires havia entrado com um pedido na Justiça Eleitoral para tentar anular o diploma de Luís Antônio. Esse tipo de ação é chamado de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que é utilizado quando alguém questiona se o candidato poderia ou não ter sido diplomado.
Em uma decisão anterior, o TRE-MA já havia encerrado esse processo sem analisar o mérito do pedido, por entender que não havia interesse processual suficiente para seguir com o caso.
Após essa decisão, foi apresentado um novo recurso ao próprio tribunal regional, chamado de Recurso Especial Eleitoral, tentando reverter o entendimento.
O recurso rejeitado
Ao analisar o novo pedido, o relator do caso reconheceu que o recurso foi apresentado dentro do prazo e por parte legítima. No entanto, explicou que esse tipo de recurso só pode ser aceito quando há violação direta à Constituição ou à lei, ou quando tribunais diferentes dão interpretações divergentes sobre o mesmo assunto.
Segundo a decisão, a suposta irregularidade apontada por Professor Valquires era anterior ao registro da candidatura. Por isso, o tribunal entendeu que o tema já não poderia mais ser discutido nessa fase do processo.
Em termos simples, a Justiça Eleitoral considerou que a questão deveria ter sido levantada no momento adequado, antes da diplomação, e que não caberia rediscuti-la agora.
O tribunal também destacou que não ficou comprovado que havia decisões divergentes suficientes para justificar o envio do caso a instâncias superiores.
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Com a rejeição do recurso juiz Tarcísio Almeida Araújo, permanece válida a diplomação de Peixe Galo como vereador de Carutapera.
A decisão foi assinada pelo presidente do TRE-MA, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira.

