Medida cautelar determina paralisação de contratos, pagamentos e assinatura de ata relacionados ao Pregão Eletrônico nº 006/2026 até nova decisão da Corte
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2026 da Prefeitura de Carutapera, destinado à aquisição de materiais didáticos educacionais, kits de robótica e estrutura para implantação de laboratórios de letramento digital para a rede municipal de ensino em Carutapera. O valor estimado da contratação é de R$ 9.002.432,33.
A decisão foi assinada na última sexta-feira (29) em decisão monocrática pelo conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, relator do processo, após representação apresentada pela empresa Freitas Comércio e Serviços Ltda., que apontou possíveis irregularidades no edital do certame.
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| TCE-MA suspende licitação de R$ 9 milhões da Prefeitura de Carutapera para compra de kits educacionais e robótica. Foto: Reprodução/Tribunal de Contas do Estado do Maranhão |
TCE aponta indícios de restrição à concorrência
Na representação, a empresa alegou que o edital continha exigências que poderiam comprometer a competitividade da licitação. Entre os pontos questionados estão a suposta reprodução de especificações ligadas a fornecedores específicos, a reunião de diferentes produtos e serviços em um único lote, a exigência de declaração de fabricante para participação de distribuidores e representantes, além de possíveis falhas em especificações técnicas e nos critérios de julgamento.
Segundo o TCE-MA, a análise preliminar identificou elementos que justificam a adoção da medida cautelar. O relator destacou que o edital apresenta características que podem indicar direcionamento do objeto licitado, além da ausência de justificativas técnicas para determinadas exigências previstas no certame.
Participação reduzida chamou atenção da Corte
Outro ponto destacado no processo foi a baixa concorrência observada durante a disputa. De acordo com o relatório técnico, apenas duas empresas participaram da licitação.
A empresa vencedora apresentou proposta correspondente a aproximadamente 99,20% do orçamento estimado, enquanto a segunda colocada ofertou valor equivalente a cerca de 99,36% da estimativa da administração municipal. A diferença entre as propostas foi considerada pequena diante do montante envolvido.
O TCE também observou que o Termo de Referência continha trecho relacionado a serviços de videomonitoramento urbano, assunto sem relação direta com o objeto da contratação analisada. Para o relator, considerou “inteiramente alheio ao objeto licitado”.
Não se trata de erro redacional banal. O equívoco indica que o documento foi aproveitado de outro certame sem revisão adequada, o que compromete a confiabilidade de todas as escolhas técnicas nele fundamentadas, como a pesquisa de preços, a justificativa de quantitativos e a definição dos prazos. disse na decisão.
Suspensão atinge contratos, pagamentos e execução do certame
Na decisão cautelar, o Tribunal determinou a suspensão de quaisquer atos relacionados à execução da licitação, incluindo assinatura da ata de registro de preços, celebração de contratos, emissão de ordens de fornecimento ou serviço, liquidação de despesas e realização de pagamentos decorrentes do pregão. A medida permanecerá válida até nova deliberação da Corte de Contas.
O relator considerou que a continuidade da contratação poderia consolidar despesas milionárias enquanto ainda existem dúvidas sobre a legalidade do procedimento. Por outro lado, destacou que a suspensão não interrompe um serviço essencial em andamento, já que se trata de um registro de preços para futuras aquisições.
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A decisão também determina a preservação integral de todos os documentos físicos e digitais relacionados ao certame, incluindo registros eletrônicos, e-mails, planilhas e atas.
Além disso, o prefeito de Carutapera, Amin Quemel, o secretário municipal de Educação, Wedson Ribeiro, e o pregoeiro Werbeth Alves Mesquita foram notificados para, no prazo de 15 dias, comprovar o cumprimento da medida cautelar e apresentar esclarecimentos sobre os fatos apontados no processo.
Entre os documentos solicitados pelo Tribunal estão a íntegra do processo administrativo da licitação, justificativas para a não divisão do objeto em lotes, fundamentos técnicos das especificações utilizadas e informações sobre a situação atual do certame.
A medida cautelar ainda será submetida à apreciação do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
